Código de Ética e Conduta
Introdução
A ética diz respeito ao comportamento humano e orienta cada ser humano em sua decisão sobre o que é bom e correto para si e para sua vida em relação a seus semelhantes.
A ética pessoal e a ética empresarial/profissional são inseparáveis. A adoção de princípios éticos e de conduta por parte da CONFENAR reflete seus princípios e valores e orienta suas decisões.
Cada pessoa tem o seu próprio padrão de valores e eles devem ser compatíveis com os valores da CONFENAR. A adoção de princípios éticos e de conduta comuns é fundamental para que a CONFENAR, seus órgãos, as revendas associadas e seus colaboradores atuem de forma integrada e coerente na condução de suas relações entre as revendas, com os clientes, público interno e externo.
OBJETIVOS BÁSICOS DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
- Ser uma referência institucional em âmbito nacional no que se refere à conduta pessoal e profissional da CONFENAR, seus órgãos, as revendas associadas e de todos os seus colaboradores, independentemente do cargo ou função que ocupem.
- Disseminar e implementar na CONFENAR um comportamento ético pautado em valores incorporados por seus órgãos, e por todos os revendedores associados e
- Reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre princípios morais e éticos.
- Fortalecer a imagem da CONFENAR, de seus órgãos, das revendas associadas e de seus colaboradores junto aos seus clientes e às comunidades constituídas e
CÓDIGO DE ÉTICA DA CONFENAR
O Código de Ética da CONFENAR, é composto por valores e princípios que consolidam a organização em enunciados que se destinam a orientar as decisões de todos os membros ligados à Confederação.
VALORES ÉTICOS DA CONFENAR
A CONFENAR se compromete a estabelecer sua prática confederativa fundamentada nos seguintes valores:
Respeito aos Associados
A CONFENAR é uma Confederação que respeita os órgãos que a compõem e as revendas a ela associadas. zelando pelo respeito às áreas delimitadas contratualmente na comercialização dos produtos, estando sempre lado a lado deles, envolvendo-se em suas atividades, conhecendo seu ambiente, estruturando e viabilizando, do ponto de vista empresarial, resultados práticos, eficientes e ao mesmo tempo rápidos e inovadores.
Respeito ao cliente
A CONFENAR é uma organização que orienta as revendas associadas a respeitarem o cliente na prestação dos serviços por eles solicitados, estando sempre envolvidos em seus negócios, conhecendo seu nicho de trabalho e estruturando e viabilizando resultados práticos, com eficiência, excelência e inovação.
Respeito às pessoas
A CONFENAR é uma organização que promove a equidade de oportunidades, o respeito à diversidade e o desenvolvimento profissional, estabelecendo relações de confiança e estimulando a participação por meio do diálogo, comunicação e integração.
Integridade
A CONFENAR é uma organização que procura pautar suas ações, práticas e decisões com base em razoabilidade, bom senso, coerência, transparência e honestidade.
Competência
A CONFENAR é uma organização que, por meio da adoção de modernas técnicas de gestão, da incorporação de sistemas e tecnologia sempre atualizadas, do investimento e do treinamento dos revendedores e seus colaboradores, procura permanentemente atrair e reter profissionais competentes e capazes de prestar o mais eficiente serviço, dentro do escopo de atuação da CONFENAR.
Nesse sentido, as eventuais falhas cometidas pelos revendedores associados e colaboradores serão sempre precedidas de apuração minuciosa dos fatos, antes de qualquer julgamento pelo Conselho de Ética da CONFENAR. No entanto, apurada falta, culpa, desídia, negligência ou imperícia que macule o princípio de competência e de respeito aos seus territórios de atuação valorizados pela Confederação, o responsável deverá receber a sanção proporcional ao ato falho, de maneira a preservar o princípio da respeitabilidade entre as revendas.
Responsabilidade Social
A CONFENAR é uma organização que atua com consciência cidadã e responsabilidade na promoção dos princípios de convivência com a sociedade em geral.
Sustentabilidade Ambiental
A CONFENAR é uma organização que busca promover em todas as suas atividades o conceito de sustentabilidade, isto é, o conjunto dos aspectos econômicos, sociais, culturais e ambientais da sociedade humana. Trabalhar no sentido da manutenção dos recursos naturais, adaptando e desenvolvendo regras para o consumo responsável.
PRINCÍPIOS ÉTICOS DE AÇÃO
- Atuar garantindo o aperfeiçoamento contínuo da qualidade dos serviços prestados pelas revendas e o comprometimento com os resultados.
- Agir com justiça nas ações e decisões promovendo o equilíbrio e a harmonia, na conciliação dos interesses e propósitos das revendas e de seus diferentes públicos de
- Atuar de forma construtiva, estabelecendo a confiança como princípio de relação entre a CONFENAR, as revendas associadas e seus diferentes públicos de relacionamento.
- Atuar com transparência, clareza e precisão nas relações profissionais, nas práticas de governança corporativa e na comunicação com todos os públicos
- Atuar garantindo práticas de gestão de pessoas que respeitem a diversidade e fortaleçam a motivação, a satisfação nas rotinas diárias de trabalho e o comprometimento com os objetivos da CONFENAR.
- Atuar respeitando a legislação
- Atuar no fortalecimento e aperfeiçoamento das comunidades onde atua diretamente e na sociedade em geral.
DIRIGENTES E COLABORADORES
Discriminação
Os conselheiros e diretores da CONFENAR, os revendedores membros dos diversos comitês e demais colaboradores da Confederação e das revendas associadas, independentemente da posição hierárquica, exercerão suas funções baseadas no comportamento ético, sem prejudicar as pessoas em razão de sua origem, raça, gênero, orientação sexual, , religião, idade, nacionalidade, status social, deficiência ou qualquer outro critério discriminatório.
Favorecimento
Os conselheiros e diretores da CONFENAR, os revendedores membros dos diversos comitês e demais colaboradores da Confederação e das revendas associadas exercerão suas funções e atividades de forma ética e transparente, garantindo um ambiente livre de qualquer favorecimento para si ou para outrem, combatendo todas as formas de suborno, propina e corrupção ativa ou passiva.
Constrangimento Moral e Sexual
Os conselheiros e diretores da CONFENAR, os revendedores membros dos diversos comitês e demais colaboradores da Confederação e das revendas associadas exercerão suas funções e atividades de forma ética e transparente, garantindo um ambiente livre de constrangimento moral ou sexual de qualquer ordem.
Direito à Informação
Os conselheiros e diretores da CONFENAR, os revendedores membros dos diversos comitês e demais colaboradores da Confederação e das revendas associadas assumem o compromisso com a comunicação de informações que contribuam para a qualidade do trabalho nas distribuidoras e de informações de caráter institucional de interesse dos profissionais da Confederação.
Desenvolvimento e Oportunidade Profissional
A CONFENAR e as revendas associadas darão aos seus colaboradores igualdade de oportunidade de desenvolvimento profissional, de forma a qualificar o seu trabalho e contribuir para seu processo de ascensão profissional que será baseado no mérito, desempenho e competência.
Saúde e Segurança no Trabalho
A CONFENAR e as revendas associadas, em parceria com seus colaboradores e fornecedores, são responsáveis pela saúde e segurança das pessoas que trabalham para as revendas, por meio de atitudes responsáveis no cumprimento de leis e normas internas relativas à Medicina e Segurança do Trabalho, de forma a preservar os trabalhadores em um ambiente sadio e com qualidade de vida no trabalho.
Relações de trabalho
A CONFENAR e as revendas associadas buscarão diálogos constantes com as entidades representativas dos seus colaboradores, garantindo o direito à negociação coletiva e à liberdade de associação.
Conflitos de interesse
As atividades dos conselheiros e diretores da CONFENAR, dos revendedores membros dos diversos comitês e demais colaboradores da Confederação e das revendas associadas nas suas relações pessoais não deverão conflitar com os interesses da CONFENAR. Por essa razão, o(a) conselheiro(a), diretor(a), revendedor(a) ou colaborador(a):
- Não utilizará o nome da CONFENAR, cargo, função, atividade, facilidades, posição e influência para obter benefícios ou vantagens pessoais, inclusive a familiares, parentes, ex- parentes ou pessoas a ele(a) relacionadas;
- Não deixará relações pessoais influenciarem a tomada de decisão em relação à Ambev, fornecedores, parceiros e concorrentes;
- Não prestarão serviços para empresas fornecedoras, clientes, concorrentes e outras que apresentem conflito de interesse;
- Não comercializará mercadorias, bens e serviços em desacordo com sua área de atuação
USO DE CIGARRO, ÁLCOOL E DROGAS
Na CONFENAR é terminantemente proibido fumar em quaisquer de suas dependências internas.
Trabalhar sob o efeito de drogas ilegais ou de álcool é considerado falta grave, pois a organização considera que o consumo de drogas ilegais ou o uso nocivo de bebidas alcoólicas compromete a saúde e o desempenho do profissional, expondo-o a riscos, além de prejudicar o ambiente de trabalho e afetar a imagem da organização.
A CONFENAR alerta, ainda, que o uso, o porte ou a comercialização de drogas ilegais expõem o seu praticante às penas da legislação em vigor.
UTILIZAÇÃO DE REDES SOCIAIS E APLICATIVOS DE MENSAGENS
Na CONFENAR é expressamente proibida a utilização indiscriminada de redes sociais durante o horário de trabalho para finalidades não relacionadas à Confederação.
O empregador, durante a jornada de trabalho, exige que a atenção e produtividade do empregado estejam totalmente concentradas em seu desempenho profissional, na medida em que, durante referido interregno, o funcionário é remunerado para estar integralmente à disposição do empregador.
Eventual postura inadequada do colaborador em relação a clientes, gestores ou colegas de trabalho poderá ensejar penalidades.
A CONFENAR recomenda a não formação de grupos no WhatsApp com a finalidade de comunicação acerca de questões de trabalho, entre gestores e subordinados ou mesmo entre colegas de trabalho.
A CONFENAR proíbe terminantemente a divulgação de informações confidenciais/sigilosas da empresa a terceiros. A quebra do dever de confidencialidade/sigilo poderá ensejar penalidades.
O empregado que não seguir as orientações do empregador será advertido, suspenso ou até mesmo demitido por justa causa.
FORNECEDORES
Cumprimento de Leis
A CONFENAR explicita no seu processo de contratação as exigências para que todos os fornecedores atendam às legislações vigentes.
Favorecimento
Os conselheiros, diretores, membros dos comitês e demais colaboradores estabelecerão uma relação ética e transparente com os fornecedores, garantindo um ambiente livre de qualquer favorecimento para si ou para outrem.
Igualdade
Os fornecedores em situação equivalente ou similar sempre devem receber o mesmo tratamento e oportunidade, devendo, em caso de restrição, ter embasamento técnico- profissional sólido.
Confiança
A relação da CONFENAR com seus fornecedores é baseada na confiança e no comportamento ético mútuo, expresso no cumprimento dos contratos estabelecidos entre a Confederação e o fornecedor.
RELAÇÕES ENTRE AS REVENDAS
Os revendedores devem respeitar os direitos dos seus colegas, zelando para evitar principalmente a invasão dos territórios de outras revendas. Será considerada falta grave também a invasão efetuada pelos seus clientes com conhecimento da distribuidora.
Os revendedores devem manter constante acompanhamento dos volumes comercializados por seus clientes, identificando possíveis transferências de produtos para os territórios de outras revendas.
RELAÇÕES COM O PODER PÚBLICO
A CONFENAR, membros dos diversos comitês e demais colaboradores conduzirão sua atuação perante quaisquer esferas do Poder Público, de acordo com os seguintes princípios:
- Estrito cumprimento da Lei, em especial pela observância da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, do Código penal brasileiro, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992), do Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006 (que promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção), do Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000 (que promulga a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais), da lei federal estadunidense conhecida como Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), bem como de toda e qualquer norma jurídica nacional ou internacional aplicável;
- Nenhum pagamento em dinheiro, presentes, serviços, benefícios de valor ou até mesmo troca de favores poderá ser oferecido a qualquer autoridade ou empregado de órgãos públicos, empresas estatais, autarquias, entes estatais de qualquer esfera da federação, com o objetivo de suborno, favorecimento ou influência em atos ou decisões;
- Qualquer forma de pressão, solicitação, insinuação ou coação por parte de agentes públicos, que não corresponda ao padrão de conduta ética ora estabelecido neste código, deve ser refutada pelos conselheiros, diretores, membros dos diversos comitês e demais colaboradores das revendas e imediatamente comunicada ao Conselho de Ética;
- Livre exercício constitucional de contestação de atos abusivos, discriminatórios ou ilegais praticados por quaisquer autoridades públicas, o que será feito por meio de ações administrativas ou judiciais junto aos órgãos competentes.
RELAÇÕES COM A MÍDIA
O relacionamento com a mídia se pautará pelo estabelecido abaixo:
- Manter relacionamento transparente com a imprensa, de forma a assegurar uma imagem coerente com os valores da Confederação.
- Assegurar diálogo permanente com a mídia, gerenciar as repercussões de notícias e a divulgação correta e oportuna de informações sobre os fatos que puderem ser divulgados ao público.
RELAÇÕES COM ENTIDADES
A participação em entidades e associações representativas de seus setores segue os seguintes princípios:
- Reforçar ações contra concorrência desleal, práticas abusivas, informalidade,
- Contestar, por meio de medidas administrativas e judiciais, eventuais abusos de autoridades públicas.
PARTICIPAÇÃO POLÍTICA
Os seguintes preceitos aplicam-se a questões relacionadas à participação política:
- A Confederação poderá efetuar contribuições a partidos políticos e candidatos, em conformidade com a legislação vigente;
- Todo o colaborador tem o direito individual de se envolver em assuntos cívicos e participar do processo político, sem que isso corresponda a qualquer forma de vinculação da imagem da Confederação a partido e/ou opinião política;
- Toda e qualquer solicitação de candidatos a cargo eletivo para realizar visitas à Confenar deve ser aprovada pelo Conselho.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A CONFENAR assegurará a proteção dos dados pessoais de seus conselheiros e diretores, dos revendedores membros dos diversos comitês e demais colaboradores da Confederação e das revendas associadas, bem como dos prestadores de serviços contratados, parceiros ou quaisquer outros indivíduos cujos dados sejam tratados no âmbito das atividades da entidade, nos termos em que determina a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), respeitados os seguintes preceitos:
- O tratamento de dados pessoais realizado pela CONFENAR obedecerá aos princípios da finalidade, necessidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.
- Os dados pessoais coletados somente serão utilizados para as finalidades legítimas, específicas, explícitas e informadas ao titular, não podendo ser tratados de forma incompatível com tais finalidades.
- A CONFENAR adotará medidas técnicas e administrativas adequadas para a proteção dos dados pessoais coletados contra acessos não autorizados, vazamentos, alterações, perda ou qualquer forma de tratamento irregular.
- Todos os colaboradores, membros de órgãos da Confederação e revendedores associados da CONFENAR deverão garantir o cumprimento das normas dispostas na Lei Geral de Proteção de Dados, agindo de forma ética e diligente no manuseio e proteção de dados
- O descumprimento das normas estabelecidas neste artigo sujeitará o responsável às medidas disciplinares previstas neste Código de Ética, sem prejuízo das sanções administrativas e legais cabíveis.
- O titular dos dados pessoais poderá exercer os direitos previstos na LGPD, como acesso, correção, exclusão e revogação de consentimento, mediante solicitação formal à
CONSELHO DE ÉTICA
A gestão e controle de aplicação deste Código de Ética e Conduta cabem ao Comitê de Ética, nomeado pela diretoria e aprovado pelo Conselho Consultivo da CONFENAR, o qual tem como tarefas:
- Avaliar continuamente as normas contidas no documento e, se necessário, atualizá-las;
- Deliberar sobre dúvidas de interpretações e julgar situações de violação ao Código de Ética e Conduta;
- Disseminar proativamente os padrões de conduta e estimular a adequação das práticas, políticas e procedimentos aos princípios éticos da CONFENAR;
- Aplicar sanções no caso de não-cumprimento das determinações deste código que podem variar de advertência à suspensão e demissão, dependendo da gravidade da violação;
- No caso de existência de conflito de interesse, por parte de membro do comitê, cabe a este abster-se de participar nos processos pertinentes.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
A aplicação do Código de Ética e Conduta se dará segundo as diretrizes abaixo:
- Cada conselheiro, diretor e colaborador deve zelar pelo cumprimento deste Código;
- Cabe aos conselheiros, diretores e revendedores garantirem que seus colaboradores conheçam e apliquem os preceitos deste Código, assim como as políticas e normas da CONFENAR;
- No caso de dúvidas sobre o melhor caminho ou atitude a seguir, os colaboradores devem consultar o Código de Ética e Conduta;
- Os conflitos de natureza ética, desvios de conduta e eventuais relatos ou denúncias sobre a não observância deste Código devem ser encaminhados ao Comitê de Ética;
- Nenhuma medida será tomada contra um revendedor que, atuando conscientemente e de boa-fé, relatar supostas violações deste Código;
- Todos os colaboradores são convidados a apresentar ideias e sugestões que visem a melhoria contínua deste Código e o aprimoramento da prática da conduta